Artigo 1º da Lei nº 13.208 de 22 de dezembro de 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 49.758.315,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 49.758.315,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I.