Artigo 1º da Lei nº 13.205 de 22 de dezembro de 2015
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.