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Artigo 7º da Lei nº 13.202 de 8 de dezembro de 2015

Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT; autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica; altera as Leis nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.

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Art. 7º

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no â mbito de suas compet ê ncias, editar ão os atos necess á rios à execu ção dos procedimentos de que trata esta Lei .

Art. 7º da Lei 13.202 /2015