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Artigo 16, Inciso I da Lei nº 13.202 de 8 de dezembro de 2015

Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT; autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica; altera as Leis nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei entra em vigor:

I

a partir de 1º de dezembro de 2015 quanto ao art. 15;

II

na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.

Art. 16, I da Lei 13.202 /2015