Artigo 3º da Lei nº 13.200 de 4 de dezembro de 2015
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 368.258.333,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.