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Artigo 2º da Lei nº 13.200 de 4 de dezembro de 2015

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 368.258.333,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 2º da Lei 13.200 /2015