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Artigo 1º da Lei nº 13.200 de 4 de dezembro de 2015

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 368.258.333,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 368.258.333,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Lei 13.200 /2015