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Lei nº 1.320 de 20 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.825,00 (dois mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 8 de setembro a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 , concedida a Mário Saraiva, Professor Catedrático padrão "O" da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra. Pedro Calmon. Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951