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Artigo 2º da Lei nº 13.198 de 2 de dezembro de 2015

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.