Artigo 6º da Lei nº 13.195 de 25 de Novembro de 2015
(Parte mantida pelo Congresso Nacional) Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo, as Leis nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.