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Artigo 3º da Lei nº 13.194 de 24 de Novembro de 2015

Altera a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que "dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo".

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.194 /2015