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Artigo 9º da Lei nº 13.189 de 19 de Novembro de 2015

Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE. Institui o Programa Seguro-Emprego - PSE.

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Art. 9º

A compensação pecuniária integra as parcelas remuneratórias para efeito do disposto no inciso I do art. 22 e no § 8º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , e do disposto no art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 . (Vigência)

Art. 9º da Lei 13.189 /2015