Artigo 12 da Lei nº 13.189 de 19 de Novembro de 2015
Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE. Institui o Programa Seguro-Emprego - PSE.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no art. 9º , quanto à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , que entra em vigor no dia 1º de novembro de 2015.