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Artigo 12 da Lei nº 13.189 de 19 de Novembro de 2015

Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE. Institui o Programa Seguro-Emprego - PSE.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no art. 9º , quanto à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , que entra em vigor no dia 1º de novembro de 2015.

Art. 12 da Lei 13.189 /2015