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Artigo 11-b da Lei nº 13.189 de 19 de Novembro de 2015

Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE. Institui o Programa Seguro-Emprego - PSE.

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Art. 11-b

O Ministério do Trabalho enviará semestralmente, pelo período de duração do PSE, aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e à Casa Civil da Presidência da República, informações que permitam avaliar a efetividade do PSE como política pública em relação aos objetivos pretendidos. (Incluído pela Lei nº 13.456, de 2017)

Art. 11-b da Lei 13.189 /2015