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Artigo 10º da Lei nº 13.189 de 19 de Novembro de 2015

Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE. Institui o Programa Seguro-Emprego - PSE.

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Art. 10

Permanecem regidas pela Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015 , as adesões ao PPE já aprovadas, aplicando-se esta Lei às solicitações de adesão ou de prorrogação em tramitação na data de sua publicação ou protocoladas a partir dessa data, sendo facultadas às empresas a prorrogação dos prazos e a adoção das demais condições previstas nesta Lei mediante aditivo ao acordo coletivo de trabalho específico.

Art. 10 da Lei 13.189 /2015