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Artigo 14 da Lei nº 13.188 de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei 13.188 /2015