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Artigo 2º da Lei nº 13.181 de 3 de Novembro de 2015

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada, para atender ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal estabelecida no inciso V do caput do art. 52 da Constituição Federal .

Art. 2º da Lei 13.181 /2015