Artigo 6º da Lei nº 13.178 de 22 de Outubro de 2015
Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira; e revoga o Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e a Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados:
I
o Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 ; e
II
a Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999 .