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Artigo 6º da Lei nº 13.178 de 22 de Outubro de 2015

Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira; e revoga o Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e a Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.

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Art. 6º

Ficam revogados:

I

o Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 ; e

II

a Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999 .

Art. 6º da Lei 13.178 /2015