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Artigo 2º da Lei nº 13.175 de 21 de Outubro de 2015

Acrescenta art. 2º -A à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.