Lei nº 13.170 de 16 de Outubro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Capítulo
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Mauro Luiz Iecker Vieira Joaquim Vieira Ferreira Levy Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2015