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Lei nº 13.170 de 16 de Outubro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Capítulo


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Mauro Luiz Iecker Vieira Joaquim Vieira Ferreira Levy Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2015