Artigo 17, Inciso I da Lei nº 13.169 de 6 de Outubro de 2015
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; altera as Leis nº s 9.808, de 20 de julho de 1999, 8.402, de 8 de janeiro de 1992, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 11.484, de 31 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2015 , em relação à nova redação dada aos incisos I e III do art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , conforme o art. 1º desta Lei;
II
a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 15 desta Lei ; e
III
a partir da data de publicação desta Lei, em relação aos demais dispositivos.