Artigo 7º da Lei nº 13.166 de 1º de Outubro de 2015
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2014, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.