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Artigo 7º da Lei nº 13.166 de 1º de Outubro de 2015

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2014, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 13.166 de 1º de Outubro de 2015