Artigo 5º da Lei nº 13.166 de 1º de Outubro de 2015
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2014, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos a serem entregues mensalmente ao ente federativo, equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 4º, serão satisfeitos pela União por meio de crédito, em moeda corrente, na conta bancária do beneficiário.