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Artigo 15 da Lei nº 13.165 de 29 de Setembro de 2015

Altera as Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

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Art. 15

Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 10 , o art. 17-A , os §§ 1º e 2º do art. 18 , o art. 19 , os incisos I e II do § 1º do art. 23 , o inciso I do caput e o § 1º do art. 29 , os §§ 1º e 2º do art. 48 , o inciso II do art. 51 , o art. 81 e o § 4º do art. 100-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 ; o art. 18 , o § 3º do art. 32 e os arts. 56 e 57 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 ; e o § 11 do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 .

Art. 15 da Lei 13.165 /2015