Artigo 13 da Lei nº 13.165 de 29 de Setembro de 2015
Altera as Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , no tocante ao prazo de dois anos para comprovação do apoiamento de eleitores, não se aplica aos pedidos protocolizados até a data de publicação desta Lei.