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Artigo 7º da Lei nº 13.161 de 31 de Agosto de 2015

Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.035, de 1º de outubro de 2009; e revoga dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor:

I

a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto aos arts. 1º e 2º ;

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 7º da Lei 13.161 /2015