Artigo 4º da Lei nº 13.160 de 25 de Agosto de 2015
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e cinquenta dias de sua publicação oficial.