Artigo 90, Alínea a da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 90
As tabelas relativas a rações comuns, complementadas e especiais serão organizadas adequadamente, indicando as qualidades e quantidades dos víveres necessários à alimentação, de modo que sejam atendidos os requisitos da nutrição em proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas, calorias e outros, tendo em vista as peculiaridades seguintes:
a
o exercício de função que exija maior dispêndio de energia;
b
as condições peculiares do clima e da região;
c
as condições locais de trabalho, no que se refere às possibilidades de suprimentos, armazenamento e outros;
d
a natureza da função;
e
as necessidades decorrentes da hospitalização;
f
a deficiência ou impossibilidade da existência de equipamentos para preparo e conservação dos gêneros;
g
os serviços em submarinos ou navios de pequeno porte;
h
os serviços em aeronaves;
i
os serviços em locais isolados, distantes dos centros produtores;
j
as emergências de salvamento e socorro.