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Artigo 89 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 89

Ração é a quantidade de víveres distribuída diàriamente para alimentação do militar, sendo assim classificada:

a

Ração comum, compreendendo os gêneros alimentícios essenciais, cujas espécies e quantidades serão determinadas em tabela única para os Ministérios militares, organizada tendo em vista o disposto no art. 90;

b

Ração complementada, constituída pela ração comum, acrescida do complemento julgado necessário à satisfação de necessidades impostas pela natureza dos serviços, e também constante de tabelas especiais, organizadas adequadamente em cada Ministério militar;

c

Ração especial, a constante de tabelas especialmente organizadas, para atender às necessidades decorrentes de situações especiais em que se encontre o militar, tendo em vista a natureza do serviço, da hospitalização e do clima ou condições peculiares à região.

Art. 89 da Lei 1.316 /1951