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Artigo 82 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 82

Gratificação de especialidade e função, neste Código, denominada Gratificação de especialidade, e a concedida aos suboficiais, subtenentes, sargentos e demais praças para estimular o interêsse e a dedicação necessários à sua especialização, bem como para compensar o esfôrço intelectual e físico despendido no exercício da função especializada.

Art. 82 da Lei 1.316 /1951