Artigo 82 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 82
Gratificação de especialidade e função, neste Código, denominada Gratificação de especialidade, e a concedida aos suboficiais, subtenentes, sargentos e demais praças para estimular o interêsse e a dedicação necessários à sua especialização, bem como para compensar o esfôrço intelectual e físico despendido no exercício da função especializada.