Artigo 50 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 50
O militar perderá a gratificação de serviço aéreo, em conseqüência de infração da disciplina de vôo, na forma do regulamento disciplinar.