Artigo 342 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 342
Continua em vigor, no que não contrariar as disposições dêste Código, o Decreto-lei nº 832, de 5 de novembro de 1938 .