Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 342 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 342

Continua em vigor, no que não contrariar as disposições dêste Código, o Decreto-lei nº 832, de 5 de novembro de 1938 .