Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 328 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 328

Os descontos em fôlha são ainda considerados:

I

Obrigatórios: Os constantes das alíneas a e c do inciso I; a e b do inciso II, e d e f do inciso III, do art. 327.

II

Autorizados: Os constantes da alínea b do inciso I e alíneas a , b , c e e do inciso III, do art. 327.