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Artigo 325 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 325

Desconto em fôlha é o abatimento de uma fração dos vencimentos da atividade ou da inatividade, que poderá ser feito ao militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, para cumprimento de obrigações por êle assumidas ou em virtude de lei ou regulamento.

Art. 325 da Lei 1.316 /1951