Artigo 308 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 308
O valor da etapa de asilado será em todo o país, o fixado para a guarnição da Capital Federal, sede do Asilo.
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completo O valor da etapa de asilado será em todo o país, o fixado para a guarnição da Capital Federal, sede do Asilo.