Artigo 266, Alínea e da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 266
Além dos vencimentos ao militar nas condições do art. 268, serão concedidas as seguintes vantagens, variáveis segundo a missão atribuída:
a
ajuda de custo;
b
gratificação de representação;
c
diária de alimentação fora da sede;
d
diária de pousada fora da sede;
e
transporte;
f
custeio de despesas escolares;
g
outras vantagens previstas em lei.