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Artigo 261 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 261

Quantitativo para funeral é o abono concedido à família do Militar falecido, para auxílio das despesas com o sepultamento.

Art. 261 da Lei 1.316 /1951