Artigo 255 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 255
Os trabalhos odontológicos gratuitos compreendem apenas os curativos, as obturações a amálgama ou porcelana e as extrações.
Parágrafo único
Os trabalhos de prótese e as obturações a ouro serão indenizados pelo justo valor do material aplicado.