JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 255 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 255

Os trabalhos odontológicos gratuitos compreendem apenas os curativos, as obturações a amálgama ou porcelana e as extrações.

Parágrafo único

Os trabalhos de prótese e as obturações a ouro serão indenizados pelo justo valor do material aplicado.

Art. 255 da Lei 1.316 /1951