Artigo 242 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 242
Os subtenentes, suboficiais e sargentos da ativa são isentos do pagamento de diárias de hospitalização.
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Acessar conteúdo completo Os subtenentes, suboficiais e sargentos da ativa são isentos do pagamento de diárias de hospitalização.