Artigo 201 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 201
Diária de pousada fora da sede, neste Código, denominada diária de pousada, é o quantitativo destinado à indenização das despesas de pousada, e pernoite, concedido ao militar nos dias em que estiver afastado de sua sede, por motivo de serviço.