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Artigo 201 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 201

Diária de pousada fora da sede, neste Código, denominada diária de pousada, é o quantitativo destinado à indenização das despesas de pousada, e pernoite, concedido ao militar nos dias em que estiver afastado de sua sede, por motivo de serviço.

Art. 201 da Lei 1.316 /1951