JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 192 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 192

Diária de alimentação fora da sede, neste Código, denominada diária de alimentação, é o quantitativo destinado à indenização das despesas de alimentação, concedido ao militar nos dias em que se deslocar de sua sede, por motivo de serviço.

Art. 192 da Lei 1.316 /1951