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Artigo 184 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 184

O militar cuja matrícula fôr trancada em escola ou curso, por motivo a que tenha dado causa, não fará jus a ajuda de custo de regresso.

Art. 184 da Lei 1.316 /1951