Artigo 184 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 184
O militar cuja matrícula fôr trancada em escola ou curso, por motivo a que tenha dado causa, não fará jus a ajuda de custo de regresso.