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Artigo 183, Parágrafo Único da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 183

De regresso à guarnição por conclusão dos trabalhos de comissão ou de curso de duração inferior a um ano e superior a seis meses, ou por dissolução da comissão ou fechamento da escola ou curso nesse prazo, terá direito o militar a ajuda de custo do valor de meio mês dos seus vencimentos.

Parágrafo único

Se o curso ou a comissão tiver duração inferior a seis meses, a nenhuma ajuda de custo de regresso terá direito o militar que o concluir.

Art. 183, Parágrafo Único da Lei 1.316 /1951