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Artigo 182 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 182

O militar movimentado por interêsse próprio, operações de guerra ou manutenção da ordem pública, motivo de queixa ou representação contra superior hierárquico, não terá direito a ajuda de custo.