Artigo 182 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 182
O militar movimentado por interêsse próprio, operações de guerra ou manutenção da ordem pública, motivo de queixa ou representação contra superior hierárquico, não terá direito a ajuda de custo.