Artigo 167 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 167
Vantagens de campanha são os abonos e acréscimos concedidos ao militar, além dos vencimentos e vantagens que lhe competem, quando seguir para zonas de operações de guerra delimitada pelo Govêrno Federal e enquanto nelas permanecer efetivamente, como compensação pelo maior dispêndio de energia determinado pela luta armada.