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Artigo 164 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 164

O pagamento da gratificação de escafandria cessa quando o militar fôr desclassificado da subespecialidade por qualquer motivo.

Art. 164 da Lei 1.316 /1951