Artigo 162 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 162
Gratificação de serviço de escafandria, neste Código, denominada gratificação de escafandria, é a gratificação concedida ao militar subespecialista como compensação pelo grande dispêndio de energia e de saúde, e do risco de vida no exercício continuado das funções atribuídas a esta subespecialidade.