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Artigo 162 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

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Art. 162

Gratificação de serviço de escafandria, neste Código, denominada gratificação de escafandria, é a gratificação concedida ao militar subespecialista como compensação pelo grande dispêndio de energia e de saúde, e do risco de vida no exercício continuado das funções atribuídas a esta subespecialidade.

Art. 162 da Lei 1.316 /1951