JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 125 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 125

Gratificação de ensino é a concedida ao pessoal instrutor, professôres efetivos do Magistério Militar Superior e Secundário, e alunos, como compensação do grande esfôrço mental despendido na coordenação do ensino, ou da instrução, organização de aulas ou sessões de ensino e correção de provas, bem como para auxílio na aquisição de livros ou material técnico que se tornem necessários ao desempenho da função. (Vide Lei nº 2.283, de 1954)

Art. 125 da Lei 1.316 /1951