Artigo 123 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 123
De acôrdo com a situação geral das localidades, a gratificação de guarnição especial terá os seguintes valores proporcionais aos vencimentos: (Vide Lei nº 2.283, de 1954) Categoria A - 30%; Categoria B - 25%; Categoria C - 20%; Categoria D - 15%; Categoria E - 10%.