Artigo 120 da Lei nº 1.316 de 20 de Janeiro de 1951
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 120
Gratificação de serviço em guarnição especial, nêste Código, denominada gratificação de guarnição especial, é o quantitativo destinado a compensar o militar pela permanência em localidades situadas em regiões fronteiriças do país, de condições precárias de vida e de salubridade, ou em outras regiões, de índices exagerados de custo de vida.